terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Erros jurídicos em filmes e novelas não prejudicam a audiência

Novelas e filmes estão quase sempre presentes na vida dos brasileiros. Mas nem tudo que é retratado – seja na telinha ou na telona – é fiel à verdade, principalmente no que diz respeito às questões jurídicas.

Bailey, um cão que vale milhões – Mesmo quem nunca viu o filme certamente lembrará da história do milionário que morre e deixa toda sua herança para o bichinho de estimação. Na ficção, o cachorro é perseguido por pessoas que querem colocar a mão na fortuna; porém, na vida real, isso não seria possível, como explica a advogada Laura Machado:


Fina estampa – A novela, transmitida pela Rede Globo em 2012, tinha como um dos dramas secundários a história de uma mulher que recorreu à fertilização in vitro para poder gerar uma criança. A doadora do óvulo utilizado para a gestação foi informada pela médica do procedimento e deu entrada em uma ação judicial pela guarda da criança. Laura Machado explica porque a médica agiu contra a ética, o que desencadeou outros erros na trama:


Amor à vida– Uma das polêmicas da novela global que terminou no início de 2014 girou em torno de uma personagem autista. A menina foi tratada em toda a trama como uma criança, caracterizando sua incapacidade. Após meses de amizade com um rapaz, a garota foi beijada, o que resultou na prisão do “namorado” – prisão esta que não poderia acontecer, como mostra a advogadaLaura Machado:


Mesmo com alguns erros (quase imperceptíveis aos olhos do espectador) que podem levar quem assiste à desinformação, a credibilidade da telenovela ou do filme não é afetada. Isso acontece porque a trama original é o que mais interessa à audiência, como explica a especialista em teledramaturgia Cristina Brandão.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Profissionais do sexo podem ganhar direitos trabalhistas

Uma das profissões mais antigas do mundo aguarda encaminhamentos na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para ser regulamentada. O Projeto de Lei 4211/2012 foi apresentado pelo deputado do PSOL, Jean Wyllys, e tem como objetivo conferir direitos trabalhistas aos profissionais do sexo. 

A Lei Gabriela Leite, como é conhecido o projeto, considera profissional do sexo toda pessoa maior de dezoito anos e absolutamente capaz que, voluntariamente, presta serviços sexuais mediante remuneração. “A prostituição infantil e do adolescente continua sendo considerada crime e punível pelo Código Penal de uma forma incisiva”, explica o advogado Caio Rocha.

“A profissão da prostituição sofre exclusão normativa na atual legislação nacional e é moralmente condenada pela sociedade. Mas não podemos ignorar que ela existe e acontece todos os dias. As mesmas pessoas que condenam essa prática, compreendem que os profissionais merecem o seu direito individual”.

Marcha das Vadias

Mylena Melo é a favor da regulamentação
da atividade dos profissionais do sexo.
(Foto: Monique Martins)
A aprovação do Projeto de Lei é tida como uma conquista para as mulheres. Uma das questões que acabam gerando algumas divergências entre os feministas é a regulamentação da prostituição. A Marcha das Vadias é um ato ainda em construção e reúne opiniões diferentes de manifestantes que lutam por uma mesma causa.

Mylena Melo, uma das organizadoras da Marcha em Juiz de Fora, é a favor da regulamentação da atividade dos profissionais do sexo. “Considero que seria a única saída para livrar essas pessoas do trabalho quase escravo muitas vezes imposto por ‘cafetões’ e para protegê-las de abusos e violência nas ruas”.

Para Mylena, a regulamentação da profissão funcionará como uma ajuda contra a exploração sexual. “Deve-se retirar da ilegalidade esse mercado que todos sabemos que existe, porque a partir do momento em que não se tem clareza a respeito de um determinado assunto, não é possível resolver os problemas que fazem parte do seu meio, assim como em qualquer outra forma de trabalho".

Regulamentarismo

No que diz respeito à prostituição, existem três sistemas legais no mundo: abolicionismo, proibicionismo e regulamentarismo. No proibicionismo, o mais raro, o profissional do sexo é tido como criminoso. O abolicionismo é adotado pelo Brasil e, nele, quem é punido é o dono ou gerente do local em que ocorre a prostituição; o profissional é visto como vítima. A profissão é reconhecida e regulamentada no regulamentarismo, que é para onde o Brasil está tentando caminhar com a aprovação do Projeto de Lei.
 

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

E-commerce ganha legislação própria

Como o Decreto 7.962 regulamentou o comércio eletrônico de produtos e serviços.


Os avanços da tecnologia mudaram o modo do brasileiro consumir. O país com o 5º maior número de usuários da internet no mundo está se tornando um grande adepto do e-commerce. A facilidade de se adquirir produtos e serviços pela internet já atende a mais de 43 milhões de usuários no Brasil

A legislação brasileira, porém, não havia acompanhado a evolução do comércio eletrônico até este ano. As compras feitas pela internet eram regulamentadas pelas normas do comércio considerado presencial. O Decreto nº 7.962, de 15 de março, veio acrescentar ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) as disposições sobre as relações online de consumo. A norma entrou em vigor em maio deste ano e regula questões como o direito de arrependimento e as compras coletivas.

“O direito do arrependimento é uma previsão do CDC que trata da possibilidade que o consumidor tem de, feita uma compra, se arrepender e desfazer o negócio. A ideia é preservar um consumidor que tenha sido induzido a comprar para que ele possa voltar atrás. Esse direito pode ser exercido no prazo de sete dias depois da compra e não gera nenhum ônus para o consumidor. É, basicamente, o arrependimento pelo arrependimento, sem que haja defeito, divergência de entrega de produto, nada disso”, esclarece o advogado Leandro Bissoli.

“Como o Código do Consumidor era de 1990 e não se falava em internet e muito menos em compras coletivas, não havia nenhuma regulamentação sobre esse assunto. Hoje, quando os fornecedores de produtos e serviços fizerem vendas por meio de sites de vendas coletivas, deverão disponibilizar informações como o mínimo de pessoas necessárias para que a oferta se concretize, o prazo de duração dessa oferta, quem é o responsável pela efetiva prestação do serviço ou do produto”, explica o advogado.

Veja quais foram as questões que o Decreto regulamentou sobre comércio eletrônico e as relações de consumo no depoimento completo do advogado LeandroBissoli.


Motivos para não comprar

Os consumidores que não utilizam a internet para adquirir produtos e serviços apresentam alguns motivos para evitar a prática. Fatores como medo de fornecer os dados do cartão de crédito ou débito, receio de pagar e não receber o que foi comprado e medo de possíveis problemas com trocas de produtos são frequentes entre os consumidores.

O músico Pedro Panconi reúne vários motivos para não ser adepto do e-commerce.

Pedro tem medo de disponibilizar seus dados na internet. (Foto: Monique Martins)



Já o estudante Vinicius Miranda prefere fazer compras na internet, apesar do receio de disponibilizar os dados de seus cartões para os sites.

Vinícius  fez as compras de natal pela internet. (Foto: Monique Martins)